A Fibratec Engenharia recebeu neste mês o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho – RESGATA.
Este selo, foi instituído pela Portaria GAB DEPEN nº 630, de novembro de 2017, no qual tem como objetivo:
“Art. 2º O objetivo do Selo RESGATA é incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho proporcionando melhores condições de reintegração social.”
Assim, o Selo Resgata é uma forma de reconhecimento às instituições que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional. Tendo a incumbência de articulação e fomento da política de execução penal, este Departamento deve criar estratégias como essa, uma vez que o trabalho é visto como uma das formas mais eficientes para construção da cidadania e de uma nova identidade à pessoa presa.
Fizeram parte do processo 127 (cento e vinte e sete) instituições, dentre essas 113 (cento e treze) atenderam todos os requisitos, quais sejam:
I – Possuir em seu quadro de pessoal, seja pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT ou pela Lei de Execução Penal – LEP, até a data do envio da inscrição, presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% (três por cento) do total de quadro de empregados;
II – Estar em situação fiscal regular, no caso de Instituição Privada e Empreendimento de Economia Solidária;
III – Estar em situação regular junto ao CAUC, no caso de Instituição Pública;
IV – Não estar respondendo ou ter sido condenada em Ação por Trabalho Escravo;
V – Desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) Dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b) Realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) Incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;
d) Incentivar a contribuição à Previdência Social.
VI – Realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.
VII – Promover o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, se necessário;
VIII – Proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
Para conhecer as instituições aprovadas, acesse: http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/resultado-do-1o-ciclo-de-concessao-do-selo-nacional-de-responsabilidade-social-pelo-trabalho-no-sistema-prisional-resgata
Fonte: http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/resultado-do-1o-ciclo-de-concessao-do-selo-nacional-de-responsabilidade-social-pelo-trabalho-no-sistema-prisional-resgata